Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.107.301

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDADA RAZÃO. PRESENÇA. ESPECÍFICA INDICAÇÃO DE LOCAIS E ALVOS. FUNDAMENTAÇÃO POR RELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPATIBILIDADE. REAVALIAÇÃO SUBJETIVA DOS FATOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. 2. O deferimento da medida de busca e apreensão domiciliar foi devidamente justificado em elementos concretos que ensejaram a existência de fundada razão, com base na representação da autoridade policial, com a específica indicação dos locais e dos alvos individualizados da diligência. 3. A efetiva apreensão de entorpecentes durante o cumprimento do mandado reforça a licitude da prova e demonstra a regularidade do procedimento, não havendo manifesto constrangimento ilegal. 4. Considerando que a decisão de busca e apreensão fez referência a documentos e a elementos que justificaram a medida cautelar, o uso de fundamentação por relação na origem se afigurou compatível com o entendimento desta Corte Superior de Justiça acerca do tema. 5. O habeas corpus é via inadequada para a reavaliação subjetiva dos fatos valorados pelo Juiz, os quais permitiram a conclusão sobre a fundada suspeita da prática de ilícito no local alvo da diligência. 6. Agravo regimental improvido.

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