Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.284
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DE ÁREA DE INCLUSÃO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de habeas corpus impetrado em favor do apenado e, na extensão, denegou a ordem.
2. Reconhecimento de falta disciplinar grave consistente em 131 violações da área de inclusão no monitoramento eletrônico, com regressão ao regime fechado, declaração de perda de 1/5 dos dias remidos e reinício da contagem para nova progressão de regime.
3. Agravo em execução defensivo desprovido pelo Tribunal de origem, mantendo-se a regressão e a perda de dias remidos, ante o descumprimento reiterado das condições do monitoramento eletrônico. II. Questão em discussão
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação no acórdão recorrido, inclusive quanto ao uso da técnica de fundamentação per relationem; (ii) saber se o descumprimento reiterado das condições do monitoramento eletrônico configura falta grave apta a autorizar regressão de regime e perda de dias remidos; e (iii) saber se da alegação de ausência de fundamentação específica para a fração de 1/5 na perda de remição se pode conhecer, na via estreita do agravo regimental no habeas corpus, sem prévia apreciação pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 5. A técnica da fundamentação per relationem é admitida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, as questões relevantes e os novos argumentos, sendo desnecessária a repetição literal dos fundamentos quando mantidas as condições fáticas do ato referenciado (Tema Repetitivo n. 1.306/STJ).
6. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem apresentou fundamentação suficiente ao reconhecer a falta grave, afastar a justificativa de trabalho rural e evidenciar a recalcitrância do apenado diante de 131 violações da área de inclusão. 7. A insurgência quanto à ausência de fundamentação específica para a fração de 1/5 de perda de remição constitui inovação recursal e acarreta supressão de instância, por não ter sido submetida ao Tribunal de origem nem deduzida no habeas corpus. IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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