Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.107.158
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente impetração de habeas corpus voltada à desconstituição de acórdão proferido pela Corte local, após condenação por tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, com pedidos de nulidades, absolvição e ajustes de pena e regime. 2. Condenação fixada em 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado; apelação desprovida; trânsito em julgado ocorrido em 9/6/2026; impetração reiterada de pedido já não conhecido em habeas corpus anterior; e ausência de ajuizamento de revisão criminal antes da tentativa de inaugurar a competência do Tribunal Superior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser manejado como substitutivo de revisão criminal para impugnar acórdão transitado em julgado sem inauguração da competência do Tribunal Superior, bem como se há flagrante ilegalidade apta a justificar o conhecimento excepcional ou a concessão de ofício, e se a reiteração de pedido em writ anterior impede o conhecimento da impetração. III. Razões de decidir 4. O Tribunal Superior firmou entendimento de que não se conhece de habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal para atacar acórdão já transitado em julgado quando não inaugurada a competência desta Corte. 5. A condenação transitou em julgado em 9/6/2026 e não houve ajuizamento de revisão criminal, razão pela qual não se pode conhecer do writ para desconstituir o acórdão da Corte local. 6. O pedido veiculado no presente habeas corpus configura mera reiteração de impetração anterior já não conhecida, o que reforça a inadmissibilidade. IV. Dispositivo 7 . Agravo regimental desprovido.
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