Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.106.997

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 691 do STF quando o habeas corpus é impetrado contra decisão liminar proferida por relator em medida cautelar inominada pendente de apreciação colegiada. 2. O ajuizamento de medida cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou prisão preventiva é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.