Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.106.697

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO SUBSTANCIALMENTE ENCERRADA. SÚMULA N. 52 DO STJ. PROCESSO COMPLEXO. AUSÊNCIA DE MORA ESTATAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A aferição do excesso de prazo não decorre de mero critério matemático, devendo observar as particularidades do caso, a complexidade, pluralidade de réus e atuação das partes e do juízo. 2. Estando a ação penal na fase de alegações finais, com a instrução substancialmente encerrada, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52 do STJ. 3. No caso, a ação penal ostenta elevada complexidade (19 réus, desmembramentos processuais e pluralidade de atos instrutórios), evidenciando regular impulso oficial e inexistência de paralisação injustificada pelo Estado-Juiz. 4. Teses relativas à reavaliação nonagesimal da prisão preventiva e à substituição por cautelares diversas não foram examinadas pelo Tribunal de origem, circunstância que impede sua análise por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância 5. Agravo regimental improvido.

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