Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.106.629

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo quando constatada flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, de que no interior do imóvel ocorre situação de flagrante delito, conforme o Tema n. 280 do STF e o art. 240, § 1º, do CPP. 3. As circunstâncias descritas no acórdão de origem informação específica sobre tráfico de drogas, identificação do paciente, monitoramento de sua movimentação até a chácara e elementos indicativos da prática delitiva foram consideradas suficientes para caracterizar fundadas razões para a diligência policial. 4. O acórdão de origem concluiu, a partir do diálogo gravado e dos depoimentos colhidos, que o genitor do paciente anuiu com a entrada dos policiais no imóvel, conclusão que encontra respaldo na narrativa do próprio morador e no depoimento policial. A ausência de termo escrito ou de registro audiovisual específico do consentimento não invalida, no caso, a autorização de ingresso, pois as instâncias ordinárias a consideraram comprovada por outros elementos probatórios consistentes. 5. A pretensão de afastar as conclusões das instâncias ordinárias quanto à existência de consentimento, às fundadas razões e à suficiência dos depoimentos policiais exige reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.

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