Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.105.834

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À MUDANÇA JURISPRUDENCIAL SOBRE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (ART. 226 DO CPP). AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. Agravante condenado por roubo majorado à pena de 7 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão. 3. A defesa sustenta que o reconhecimento fotográfico extrajudicial, seguido de reconhecimento em juízo, teria sido indevidamente utilizado para comprovar a autoria, postulando absolvição. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para atacar acórdão condenatório já transitado em julgado, sem inauguração da competência do Tribunal Superior; (ii) é possível aplicar retroativamente novo entendimento jurisprudencial sobre reconhecimento fotográfico e o procedimento do art. 226 do CPP para desconstituir a coisa julgada penal; e (iii) há ilegalidade flagrante apta a autorizar concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não se presta como substitutivo de revisão criminal para impugnar acórdão condenatório já transitado em julgado, quando não inaugurada a competência desta Corte. 6. Não se admite aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial a processos cujo trânsito em julgado ocorreu antes da mudança interpretativa; no caso, o trânsito em julgado (19/2/2020) é anterior ao julgamento que alterou a orientação sobre reconhecimento fotográfico. 7. A pretensão defensiva, fundada na releitura do reconhecimento com base em entendimento superveniente sobre o art. 226 do CPP, não constitui prova nova nem autoriza desconstituição da coisa julgada penal. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido, mantendo-se o indeferimento liminar do habeas corpus.

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