Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.105.639
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva exige motivação concreta, nos termos do art. 312 do CPP, sendo admitida a manutenção da custódia na sentença mediante fundamentação per relationem, desde que persistentes os motivos cautelares e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
2. No caso, a sentença manteve as medidas cautelares pessoais por remissão aos decretos anteriormente proferidos, tendo o Tribunal de origem assentado que a necessidade da custódia já havia sido apreciada, sem notícia de alteração fática superveniente. 3. A jurisprudência desta Corte Superior admite a técnica da fundamentação per relationem para manter a prisão preventiva quando permanecem incólumes as circunstâncias ensejadoras do decreto, sem ofensa ao dever de motivação.
4. As demais alegações defensivas não foram apreciadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o exame nesta via especial, sob pena de indevida supressão de instância
5. Agravo regimental improvido.
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