Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.105.594

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo quando constatada flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, de que no interior do imóvel ocorre situação de flagrante delito. A perseguição policial iniciada após a visualização de volume na cintura e a fuga dos acusados, seguida da visualização de entorpecentes na entrada ou garagem da residência, constitui justa causa objetiva e concreta para o ingresso no imóvel. 3. O tráfico de drogas nas modalidades “guardar” ou “ter em depósito” possui natureza permanente, de modo que a situação de flagrância autoriza a busca domiciliar sem mandado judicial quando presentes fundadas razões de que o crime ocorre no interior do imóvel. 4. O afastamento do tráfico privilegiado não decorre exclusivamente da quantidade de drogas apreendidas, mas de elementos concretos que demonstram a dedicação do acusado a atividades criminosas, como balança de precisão, material para embalagem, caderno de anotações e expressiva quantidade de munições de uso restrito, carregador de arma de fogo e conversor para pistola. 5. A apreensão concomitante de apetrechos típicos da traficância e de material bélico de uso restrito evidencia habitualidade delitiva e afasta o caráter eventual da conduta, legitimando o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 6. Agravo regimental improvido.

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