Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.105.310
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 07/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. JUNTADA DE IMAGENS E LAUDO DE ANÁLISE DE CÂMERAS APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS PELO JUIZ. SISTEMA ACUSATÓRIO E CONTRADITÓRIO. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM AMBIENTE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. A impugnação sustenta nulidade pela determinação judicial, após o encerramento da instrução e a apresentação de alegações finais, de juntada de imagens e laudo de análise de câmeras, em violação ao sistema acusatório e ao art. 3º-A do Código de Processo Penal, bem como a invalidade do reconhecimento pessoal, com pedido de desentranhamento das provas, anulação dos atos subsequentes e, alternativamente, absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) saber se é juridicamente adequada a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, ausente ilegalidade flagrante; (ii) saber se a determinação judicial de juntada de imagens e laudo, após o encerramento da instrução, viola o sistema acusatório e os arts. 3º-A e 156, II, do CPP; e (iii) saber se o reconhecimento pessoal realizado sem observância do art. 226 do CPP implica nulidade da condenação. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, admitindo-se atuação de ofício apenas diante de ilegalidade manifesta, hipótese não verificada no caso concreto. 4.A juntada de imagens e laudo determinada pelo juízo, com ciência e possibilidade de manifestação das partes, não configura substituição da atuação acusatória nem demonstra prejuízo concreto, sendo compatível com o esclarecimento de ponto controvertido. 5. O reconhecimento pessoal realizado com desconformidades procedimentais não acarreta nulidade automática quando a autoria é corroborada por outros elementos probatórios independentes. 6 Ausente argumento novo apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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