Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.105.298
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois foi apontado que o agravante, no intuito de silenciar a vítima e impedir a exposição de relacionamento extraconjugal, teria ingressado na residência da ofendida e atentado contra a vida dela, valendo-se de substância química desconhecida aplicada diretamente nas vias aéreas da vítima, a qual foi encontrada desacordada pelo filho de 9 anos de idade.
3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos que a justificam e não ao momento da prática delitiva, sendo irrelevante o decurso do tempo quando persistentes os riscos à ordem pública e à instrução criminal.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.