Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.105.184

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE DE PROVAS NO PLENÁRIO DO JÚRI. NEGATIVA FUNDAMENTADA. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de o writ ter sido impetrado contra decisão monocrática. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de utilização de habeas corpus contra decisão monocrática proferida por Desembargador Relator, sem deliberação colegiada. 3. Analisa-se a ocorrência de ilegalidade flagrante ensejadora de concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. A ausência de deliberação colegiada no Tribunal de origem inviabiliza o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 5. Inexistem teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão monocrática impugnada que justifiquem a superação do óbice processual, tendo em vista que o Desembargador Relator, ao indeferir liminarmente a correição parcial, apontou fundamentos concretos para justificar a negativa de utilização dos vídeos e documentos no Tribunal do Júri. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.