Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.105.161
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício, uma vez que a alegação de ilegalidade da abordagem policial e da busca veicular não foi examinada pelo Tribunal de origem. Desse modo, a análise da matéria pelo STJ implicaria indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.
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