Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.968

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. De acordo com o Tema n. 1.258 do STJ, quando há outras provas além do reconhecimento pessoal, ainda que este tenha sido realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, mostra- se inviável a absolvição do réu. O referido tema repetitivo também estabeleceu que é desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas quando se tratar de mera identificação de pessoa que o depoente conhecia anteriormente. 4. No caso, não se verifica manifesta ilegalidade, pois foram apresentados outros elementos informativos e probatórios suficientes, por si sós, para sustentar a condenação. Ficou registrado pelas instâncias ordinárias que toda a dinâmica criminosa foi confirmada pelas vítimas e testemunhas, desde a locação do carro utilizado até a forma como os agentes ingressaram na residência da vítima e levaram seus familiares como reféns. Tais circunstâncias reforçam a constatação da autoria e materialidade do delito e justificam a condenação do réu. 5. Verifica-se, assim, a sintonia entre o julgado objeto deste writ e a jurisprudência desta Corte Superior, cabendo observar, ainda, que a desconstituição do entendimento alcançado pelo Tribunal local implicaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus. Precedentes. 6. Agravo regimental improvido.

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