Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.942
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 1.095.699/AC. 2. A prévia apreciação da matéria por esta Corte Superior, em outro feito, impede a realização de novo exame da controvérsia, uma vez que a questão já foi submetida ao crivo judicial e devidamente apreciada. Operada a preclusão quanto ao tema, não se admite a renovação da análise de pedido idêntico, sob pena de indevida rediscussão de matéria já decidida e de comprometimento da segurança jurídica. Assim, deve ser mantida a decisão que não conheceu do writ.
3. Agravo regimental improvido.
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