Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.926

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE AÇÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em ex ame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por reiteração de pedido, em razão de identidade simultânea de partes, causa de pedir e pedido com impetração anterior. 2. Condenação definitiva por organização criminosa, dano e resistência, com imposição de pena privativa de liberdade, pena de detenção em regime inicial aberto e dias-multa. 3. Pretensão recursal de reconhecimento da inexistência de reiteração e processamento do habeas corpus para exame do mérito; subsidiariamente, pedido de desentranhamento de anotações profissionais apreendidas sem autorização judicial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há reiteração de pedido em habeas corpus, diante da identidade de partes, causa de pedir e pedido. III. Razões de decidir 5. A reiteração de pedido em habeas corpus já ajuizado e decidido, sem fato novo, decisão superveniente ou modificação relevante do quadro jurídico, impede o conhecimento de nova impetração, por configurar duplicidade processual. 6. A distinção proposta entre insuficiência probatória e ilicitude da prova não altera o núcleo da pretensão, que permanece voltado à desconstituição da mesma condenação com base em elementos já examinados por esta Corte Superior. 7. Ausente argumento relevante que infirme os fundamentos da decisão agravada, o agravo regimental deve ser desprovido. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.