Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.749
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem a fim de manter a prisão preventiva do recorrente, decretada pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006, em virtude da apreensão de cerca de 28 kg de cocaína e 1 kg de crack. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial foi precedido de fundadas razões; (ii) saber se o habeas corpus comporta o revolvimento do conjunto fático-probatório para o reconhecimento da ausência de vínculo associativo; (iii) saber se a prisão preventiva está suficientemente fundamentada em elementos concretos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atuação policial foi precedida de denúncia anônima especificada e diligências que acompanharam a movimentação dos investigados, com elementos objetivos que indicavam a ocorrência de crime no interior do imóvel, revelando, neste momento processual, fundadas razões para o ingresso domiciliar. 4. A via estreita do habeas corpus não comporta o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório para aferir a suficiência de elementos quanto ao vínculo associativo, providências próprias da instrução criminal. 5. A prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, tendo sido destacada a especial gravidade dos fatos, evidenciada pela expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, cerca de 28 kg de cocaína e 1 kg de crack. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
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