Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.609
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva exige fundamentação concreta calcada nos requisitos do art. 312 do CPP, sendo legítima quando demonstrada a gravidade concreta da infração e o modus operandi, a evidenciar risco à ordem pública.
2. No caso, o agravante foi flagrado um dia após roubo de carga, na posse de dez caixas de frango congelado, em veículo carregado dentro de comunidade sob vigilância de criminosos armados, circunstâncias que revelam vínculo próximo com o esquema de receptação e escoamento de mercadorias subtraídas, além de risco à saúde pública pela natureza do gênero alimentício. 3. A decisão agravada e o acórdão do Tribunal de origem demonstram, de modo suficiente, a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, com base em elementos concretos e contemporâneos, não se tratando de fundamentação genérica.
4. Havendo fundamentos concretos, são inadequadas e insuficientes as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP para resguardar a ordem pública.
5. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos da cautelaridade. 6. A alegada desproporcionalidade e o princípio da homogeneidade não podem ser examinados pela via estreita do habeas corpus, por dependerem de prognóstico sobre regime inicial apenas possível após eventual condenação.
7. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.