Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.460

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO COMPLEXA. AUDIÊNCIA DESIGNADA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O reconhecimento de excesso de prazo não decorre da mera aplicação de critério matemático, devendo considerar as peculiaridades do caso concreto, à luz da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 2. A cronologia processual evidencia impulso regular da marcha, com recebimento da denúncia e designação de audiência de instrução e julgamento, afastando desídia estatal. 3. A ação penal revela elevada complexidade, com pluralidade de réus, atuação de defensores diversos, incidentes processuais, expedição de cartas precatórias e apuração de organização criminosa, circunstâncias que justificam dilação temporal compatível. 4. A proximidade da audiência designada e a inexistência de paralisação injustificada afastam constrangimento ilegal por excesso de prazo, em harmonia com a orientação desta Corte Superior de Justiça. 5. O pedido de extensão, nos termos do art. 580 do CPP, exige identidade fático-processual. A revisão do entendimento anteriormente adotado e a evolução do estado da causa inviabilizam a extensão pretendida. 6. Agravo regimental improvido.

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