Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.413
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF.
2. Prisão cautelar pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com participação do acusado em complexa organização criminosa.
3. Indeferimento de liminar no habeas corpus impetrado no Tribunal de origem. Indeferimento liminar do habeas corpus na Corte Superior pela incidência da Súmula n. 691/STF. No agravo regimental, a defesa reiterou a ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade apta a afastar a incidência da Súmula n. 691/STF.
5. Outra questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos.
6. Também se discute se condições pessoais favoráveis do agravante são suficientes para revogar a prisão preventiva ou aplicar medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 7. A incidência da Súmula n. 691/STF impede o conhecimento do habeas corpus contra indeferimento de liminar em writ anterior, ausente demonstração de teratologia, flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal manifesto. 8. A manutenção da prisão preventiva foi devidamente fundamentada, em juízo de cognição sumária, na gravidade concreta da conduta revelada pela participação do acusado em complexa organização criminosa.
9. Medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas nem suficientes para acautelar a ordem pública diante dos elementos concretos dos autos.
10. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos para a custódia cautelar. IV. Dispositivo
11. Agravo regimental desprovido.
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