Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.294
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA INSTRUÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem, com pedido de afastamento do óbice e concessão da ordem, inclusive de ofício, para reconhecer nulidades da instrução criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se a impetração de habeas corpus concomitante ao recurso especial viola a unirrecorribilidade e impede o conhecimento do writ; (ii) saber se há ilegalidade manifesta apta a justificar concessão de ordem de ofício; e (iii) saber se as alegadas nulidades da instrução e o cerceamento de defesa por acesso restrito a arquivos forenses nativos autorizam, por via excepcional, a superação do óbice processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão ofende a unirrecorribilidade e impede o conhecimento do writ, sendo legítima a opção por uma única via de impugnação. 4. A concessão de ordem de ofício pressupõe ilegalidade flagrante constatável de plano, o que não se verifica quando a controvérsia demanda exame aprofundado de provas e já existe recurso próprio em processamento.
5. As alegações de nulidade por laudo pericial complementar juntado após o encerramento da audiência não evidenciam, de modo imediato, violação ao contraditório ou prejuízo concreto, que autorize tutela excepcional. 6. O suposto cerceamento de defesa por não disponibilização integral e funcional de arquivos forenses nativos não demonstra, por si, quebra de cadeia de custódia ou impacto decisivo na autenticidade da prova digital, inexistindo base para afastar o óbice processual. 7. A manutenção do fundamento processual de não conhecimento prejudica o exame de mérito das nulidades, que deve ocorrer na via adequada do recurso especial interposto pela defesa.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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