Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.282
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão domiciliar ao homem com filho de até 12 anos incompletos não possui caráter automático, exigindo demonstração concreta da imprescindibilidade dos cuidados paternos.
2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram pela não comprovação de que o agravante se enquadre nas hipóteses do art. 318 do CPP, tampouco da sua imprescindibilidade aos cuidados de filhos menores, o que afasta a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. 3. A revisão das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
4. As alegações de incompatibilidade da prisão preventiva com o regime semiaberto, ausência de contemporaneidade e violação do princípio da homogeneidade não foram apreciadas pelas instâncias ordinárias. O exame dessas matérias na presente via implicaria indevida supressão de instância. 5. O habeas corpus exige prova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruir adequadamente a inicial. A ausência do acórdão de apelação inviabiliza o exame das teses deduzidas
6. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.