Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.127

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Insurge-se a defesa contra a prisão temporária do agravante, acusado da prática do crime de homicídio tentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691/STF para conhecer de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar pelo Tribunal de origem, à vista de alegada flagrante ilegalidade na preservação da prisão temporária. III. Razões de decidir 3. Aplica-se o enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, na medida em que não se vislumbra, na espécie, ilegalidade flagrante a ser coibida, pois a prisão temporária foi considerada imprescindível para a apuração do crime de homicídio tentado supostamente praticado pelo agravante, pessoa portadora de maus antecedentes e, segundo os autos, integrante de organização criminosa. 4. Logo, a tese defensiva demanda análise aprofundada e apreciação inaugural pelo Tribunal de origem, sendo inviável o exame imediato pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

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