Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.104.008

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em virtude do óbice da unirrecorribilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a inovação de recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando especificamente seus fundamentos, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no art. 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Na hipótese, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, deixando de infirmar o óbice da unirrecorribilidade. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ademais, é inadmissível a inovação recursal consistente na ampliação objetiva das causas de pedir, de modo que teses não veiculadas na petição inicial do habeas corpus não são passíveis de conhecimento. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.

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