Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.104.008
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, em virtude do óbice da
unirrecorribilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica
aos fundamentos da decisão agravada e a inovação de recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando
especificamente seus fundamentos, conforme disposto no art. 1.021, §
1º, do Código de Processo Civil e no art. 259, § 2º, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Na hipótese, o agravante não impugnou os fundamentos da decisão
agravada, deixando de infirmar o óbice da unirrecorribilidade. A
ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
agravo regimental, conforme jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça.
5. Ademais, é inadmissível a inovação recursal consistente na
ampliação objetiva das causas de pedir, de modo que teses não
veiculadas na petição inicial do habeas corpus não são passíveis de
conhecimento.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
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