Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.103.866
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE VINCULADA AOS MOTIVOS DA SEGREGAÇÃO E NÃO À DATA DO FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão recursal não merece acolhimento, uma vez que os fundamentos apresentados no agravo regimental não evidenciam nenhum equívoco na decisão recorrida, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. O pedido que repete matéria já suscitada e analisada em habeas corpus anterior configura inadmissível reiteração, inviabilizando o conhecimento do novo writ nesta instância, haja vista a identidade de partes e de causa de pedir.
3. Conforme a jurisprudência pacificada, o requisito da contemporaneidade está diretamente atrelado aos motivos ensejadores da custódia cautelar, e não à data da prática do ilícito penal, revelando-se legítima a segregação se persistem os vetores de risco à ordem pública e a necessidade de resguardar a integridade da vítima.
4. Agravo regimental improvido.
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