Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.103.637
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual proferido em apelação criminal. II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio na ausência de flagrante ilegalidade; (ii) saber se há flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício quanto às teses de busca veicular realizada sem justa causa, quebra da cadeia de custódia da prova de materialidade; e insuficiência probatória para a condenação. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não se presta à substituição de recurso próprio, sendo admitido excepcionalmente diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica. 4. O acórdão recorrido consignou justa causa para a abordagem policial, pois o veículo apresentava irregularidades que autorizavam sua parada e vistoria, e a fuga consubstanciou situação que reclamava imediata abordagem e revista, tanto pessoal quanto do automóvel, afastando nulidade da busca veicular.
5. Inexistente flagrante ilegalidade quanto à cadeia de custódia: a origem esclareceu que, após a perseguição e detenção, o objeto dispensado foi devidamente apreendido, submetido à perícia e lacrado, não se evidenciando violação ao protocolo de integridade da prova. 6. A pretensão de revisão da suficiência probatória demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incabível em habeas corpus. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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