Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.103.237

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL (EVASÃO). IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não admitiu o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em situação de manifestação de ilegalidade. 2. O julgamento de origem apontou faltas graves, inclusive evasão com recaptura posterior, e curto lapso em regime menos rigoroso, concluindo pela ausência do requisito subjetivo para progressão e livramento. 3. A negativa dos benefícios executórios, fundada no histórico prisional desfavorável, é compatível com a orientação desta Corte Superior, inexistindo ilegalidade flagrante. 4. A pretensão defensiva exige reexame do acervo fático-probatório, exceções inviáveis na presente via. 5. Agravo regimental improvido.

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