Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.103.224
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE COM ARESP. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não se admite o processamento conjunto de recurso e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato jurisdicional, por ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal assentam a inviabilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo em hipóteses de ilegalidade flagrante.
3. No caso, com a pendência do AREsp n. 2.797.343/SP, a pretensão de tramitação simultânea na presente via não se compatibiliza com os limites de exercício da jurisdição, sendo insuficiente a mera complementaridade de alegações para afastar a óbice processual. 4. A inexistência de ilegalidade flagrante impede a concessão de ordem de ofício, preservando-se o entendimento de que tal medida somente se justifica quando verificada, de plano, ofensa manifesta à liberdade de locomoção.
5. Agravo regimental improvido.
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