Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.102.995

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática proferida por Desembargador Relator no Tribunal de origem. 2. A defesa sustenta excesso de prazo da prisão preventiva e pleiteia a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas cautelares diversas. 3. O Agravante afirma ter interposto agravo regimental na origem (pendente de julgamento) e requer a superação do óbice ao conhecimento, inclusive com a concessão de habeas corpus de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o Superior Tribunal de Justiça pode conhecer habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador sem o exaurimento da instância ordinária por decisão colegiada; e (ii) saber se a alegada interposição de agravo regimental na origem é suficiente para inaugurar a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, ou se seria possível a concessão de habeas corpus de ofício para superar o óbice de admissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Superior Tribunal de Justiça somente pode examinar habeas corpus contra decisões proferidas por Tribunais em única ou última instância (CF/ 1988, art. 105, I, c), o que pressupõe pronunciamento colegiado na origem; impetração contra decisão monocrática não inaugura a competência desta Corte. 6. A mera interposição de agravo regimental na origem, ademais não comprovada nos autos, não basta para instaurar a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça; é indispensável decisão colegiada do Tribunal de origem. 7. O habeas corpus de ofício somente é cabível diante de ilegalidade flagrante; não se presta a contornar requisitos de admissibilidade quando o mérito não pode ser alcançado por ausência de decisão colegiada na instância ordinária. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.

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