Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.102.983

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ATO COATOR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado pela defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus diretamente contra decisão monocrática de desembargador, sem o exaurimento das instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. A competência do Tribunal Superior para exame de habeas corpus, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, exige o prévio exaurimento da instância ordinária com decisão colegiada. 4. Na hipótese, o writ foi manejado contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente revisão criminal na Corte local, inexistindo pronunciamento colegiado, o que inviabiliza a apreciação da matéria. 5. Não se identifica flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem ou a superação do óbice do não exaurimento. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.