Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.102.845

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. APELAÇÃO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LIMITES DA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo agravante contra decisão que denegou habeas corpus no qual alegou a defesa que o veredicto condenatório do Tribunal do Júri seria manifestamente contrário à prova dos autos, com pedido principal de absolvição por ausência de provas válidas e, subsidiariamente, de afastamento da condenação pelo crime de integrar organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) o alcance do controle exercido pelo Tribunal, à luz do art. 593, III, d, do CPP, e da soberania dos veredictos, para cassar decisão do Júri por manifesta contrariedade à prova dos autos; e (ii) se é possível, na via estreita do habeas corpus, revolver matéria fático-probatória para reconhecer a inexistência de suporte probatório mínimo do veredicto e afastar condenação, inclusive quanto ao delito de organização criminosa. III. Razões de decidir 3. A soberania dos veredictos do Júri impõe interpretação estrita do art. 593, III, d, do CPP, admitindo a cassação apenas quando o veredicto se mostrar completamente divorciado do conjunto probatório, sem amparo mínimo em elementos de convicção produzidos na instrução. 4. O órgão recursal apenas verifica a existência de suporte probatório mínimo a sustentar a opção dos jurados; havendo tese plausível extraída das provas, mantém-se a decisão popular, pois os jurados julgam segundo íntima convicção e são livres na valoração das provas. 5. No caso, o acórdão de origem indicou provas judicializadas suficientes para embasar o veredicto, concluindo que a decisão não é teratológica nem manifestamente contrária à prova dos autos. 6. O acolhimento da pretensão defensiva demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

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