Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.102.703

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PORTE DE ARMA BRANCA. INADEQUAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado, por se tratar de substitutivo de recurso próprio e ausente flagrante ilegalidade. 2. Neste recurso, sustenta a defesa que o habeas corpus, como ação constitucional autônoma de impugnação voltada à tutela da liberdade de locomoção, pode ser conhecido e ter a ordem concedida, ainda que de ofício, diante de flagrante ilegalidade, não se justificando o indeferimento liminar por suposta substituição a recurso próprio. Alega, ainda, a inexistência de prova segura quanto à destinação da arma branca para ataque ou defesa pessoal, porquanto a condenação se apoiou exclusivamente em relato policial isolado; e que a faca estava acondicionada em plástico dentro de mochila, circunstância incompatível com disponibilidade imediata para autodefesa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a possibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, quando ausente flagrante ilegalidade; e (ii) aferir se, diante de condenação fundada em depoimentos policiais colhidos sob contraditório e corroborados por outros elementos, é possível a absolvição quanto à contravenção penal de porte de arma branca sem amplo revolvimento fático- probatório. III. Razões de decidir 4. Segundo a orientação desta Corte, não é cabível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 5. As instâncias ordinárias lastrearam a condenação em robusto acervo probatório colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, compreendendo depoimentos testemunhais em Juízo e confissão extrajudicial quanto à posse de arma branca para fins de defesa, o que afasta a tese de insuficiência probatória. 6. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade da palavra de policiais, quando colhida sob contraditório, coerente e corroborada por outros elementos, como suporte idôneo ao decreto condenatório. 7. A absolvição pretendida demandaria amplo revolvimento fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.

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