Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.102.471
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
REINCIDÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ESTREITA E
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus de acusado preso preventivamente desde 12/4/2026,
pela suposta prática de roubo. A defesa alega ausência de indícios
suficientes de autoria e inexistência dos requisitos do art. 312 do
Código de Processo Penal, sustentando que o veículo utilizado no
delito não mais pertencia ao agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva, à luz da gravidade concreta das
condutas, do modus operandi e da contumácia delitiva, com base nos
arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
3. Saber se a alegada ausência de indícios de autoria pode ser
apreciada na via estreita do habeas corpus, que não comporta
revolvimento fático-probatório.
III. Razões de decidir
4. A decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva
apresenta fundamentação concreta e idônea, indicando materialidade,
indícios de autoria e circunstâncias específicas do caso, atendendo
ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
5. O periculum libertatis está demonstrado pela gravidade concreta:
tentativa de roubo com anúncio de assalto no interior de
estabelecimento e disparo de arma de fogo contra a vítima,
evidenciando elevado risco à ordem pública.
6. A reincidência e o cumprimento de pena por crime patrimonial
indicam contumácia delitiva e periculosidade, legitimando a
segregação cautelar para evitar reiteração delitiva, conforme
orientação consolidada.
7. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante das
peculiaridades do caso concreto, não sendo adequadas para
neutralizar o risco identificado.
8. A alegação de ausência de indícios de autoria não merece
conhecimento na via mandamental, pois demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, incompatível com o habeas corpus e seu agravo.
IV. Dispositivo
9. Recurso desprovido
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