Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.101.816
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES NA TERCEIRA FASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do habeas corpus e denegou a ordem impetrada em favor do paciente, condenado pelas práticas dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em concurso formal imperfeito, e de corrupção de menores.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a presença do concurso de 5 agentes e o emprego de arma de fogo para lesionar as vítimas constituem motivação idônea para a cumulação de majorantes na terceira fase da dosimetria do crime de roubo; e (ii) saber se é possível afastar o concurso formal imperfeito para reconhecer a ausência de desígnios autônomos na via do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O parágrafo único do art. 68 do CP confere ao magistrado a faculdade de cumular as causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, desde que haja fundamentação concreta demonstrativa da especial gravidade da conduta. 6. O concurso de 5 agentes e o efetivo emprego de arma de fogo utilizada para lesionar as vítimas extrapolam a reprovabilidade inerente ao tipo penal e justificam a incidência cumulativa das majorantes na terceira fase da dosimetria. 7. A verificação da existência ou da ausência de desígnios autônomos para fins de afastar o concurso formal imperfeito previsto no art. 70, parte final, do CP exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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