Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.101.753

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois não há indícios robustos que autorizem a instauração do incidente de insanidade mental do agravante, tampouco elementos concretos que indiquem comprometimento de sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 4. Agravo regimental improvido.

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