Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.101.713

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO PROFERIDO EM REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se a via do recurso especial para insurgência contra acórdão proferido em revisão criminal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, em observância ao princípio da unirrecorribilidade; por isso, não se pode conhecer da impetração. 2. A revisão criminal não se destina à rediscussão de matéria coberta pela coisa julgada nem à aplicação retroativa de orientação jurisprudencial superveniente, sendo indispensável demonstrar o enquadramento da pretensão em uma das hipóteses do art. 621 do CPP. 3. A pretensão de desconstituição para alcançar absolvição exigiria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

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