Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.101.525

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor de acusado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da L. nº 11.343/2006. 2. A Defesa sustenta ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, invocando a ínfima quantidade de droga apreendida, a inexistência de petrechos típicos da mercancia e a suficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos aptos a evidenciar o periculum libertatis, nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP; e (ii) saber se, diante das circunstâncias do caso, são suficientes medidas cautelares diversas da prisão para tutela da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A materialidade e os indícios suficientes de autoria estão amparados nos documentos do flagrante e no resultado da busca e apreensão, que apontaram a localização de diferentes entorpecentes, alguns fracionados em porções individualizadas, circunstância indicativa de destinação mercantil. 5. A variedade e a natureza das substâncias apreendidas, aliadas ao fracionamento e às informações oriundas de denúncias anônimas e registros pretéritos, constituem elementos concretos que justificam a custódia para garantia da ordem pública. 6. A reincidência específica do agente, com duas condenações definitivas por tráfico e em cumprimento de pena, evidencia risco atual de reiteração delitiva e reforça a necessidade da medida extrema, em conformidade com o art. 313, I, do CPP. 7. O habeas corpus não comporta revolvimento do conjunto fático-probatório para requalificar a apreensão como posse para consumo, sendo inviável a análise de insuficiência de provas pela via eleita. 8. Diante da demonstração concreta do periculum libertatis, as medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não provido.

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