Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.101.448
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por Wydson Magalhães Santana contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus que visava o afastamento da cumulação de causas de aumento de pena no crime de roubo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a fundamentação apresentada pela instância ordinária e mantida pela decisão monocrática é idônea para justificar a cumulação das majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, em observância ao dever de motivação das decisões judiciais. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada não merece reforma. A cumulação das causas de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria, foi devidamente justificada pelas instâncias ordinárias a partir de elementos fáticos concretos extraídos da dinâmica delitiva. 4. O acórdão recorrido demonstrou que a ação delitiva, praticada por agentes em motocicleta, conferiu maior facilidade na abordagem e na fuga, além de ter aumentado a capacidade de intimidação e o risco à incolumidade física das vítimas, fatores que extrapolam a normalidade do tipo penal e justificam a dupla exasperação. 5. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à possibilidade de cumulação de causas de aumento no roubo, desde que haja fundamentação concreta acerca da necessidade da dupla exasperação, hipótese verificada no caso, inexistindo constrangimento ilegal. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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