Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.101.447

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. O agravante busca a superação do óbice sumular para o exame do writ, alegando nulidades no recebimento da denúncia, inversão procedimental e ausência de justa causa em ação penal por estelionato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula n. 691/STF, em razão de suposta flagrante ilegalidade, para permitir o processamento do habeas corpus que aponta nulidade por ausência de fundamentação, inversão procedimental e falta de justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula n. 691/STF obsta, em regra, o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em writ anterior na origem, por implicar supressão de instância. 4. A jurisprudência admite a mitigação da Súmula n. 691/STF apenas em hipóteses excepcionais, como flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação na decisão impugnada. 5. No caso concreto, não se constatou situaç ão excepcional apta a afastar o enunciado sumular, pois o indeferimento liminar foi motivado e a análise de mérito das alegações defensivas deve ocorrer pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.

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