Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.100.998
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 07/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT NA ORIGEM. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que, com base na Súmula n. 691/STF, indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão de Desembargador do Tribunal de origem que indeferiu liminar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento liminar do habeas corpus pela Presidência desta Corte Superior se deu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, notadamente quanto à aplicação, por interpretação extensiva, da Súmula n. 691/STF e à ausência de excepcionalidade apta a justificar a sua superação.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não admitir habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em writ anterior na instância de origem, a teor da Súmula n. 691 do STF, entendimento aplicável, por extensão, à hipótese em que o mandamus impugna decisão de Desembargador ou Relator que indeferiu liminar em prévio habeas corpus no Tribunal a quo. 4. O caso concreto não demonstra flagrante ilegalidade ou teratologia apta a autorizar a superação da Súmula n. 691/STF.. 5. A análise do mérito da internação provisória compete ao Tribunal de origem, sendo vedada a supressão de instância por esta Corte Superior.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.