Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.100.681
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da ausência de
submissão da matéria ao órgão colegiado de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo
a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O agravo regimental não ataca especificamente o fundamento da
decisão agravada quanto à ausência de pronunciamento do órgão
colegiado do Tribunal a quo sobre a matéria. As razões recursais se
restringem a reiterar as teses formuladas na inicial do habeas
corpus, frisando inexistir justificativa idônea para a prisão
preventiva do agravante.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.