Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.100.681

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da ausência de submissão da matéria ao órgão colegiado de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo regimental não ataca especificamente o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de pronunciamento do órgão colegiado do Tribunal a quo sobre a matéria. As razões recursais se restringem a reiterar as teses formuladas na inicial do habeas corpus, frisando inexistir justificativa idônea para a prisão preventiva do agravante. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não conhecido.

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