Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.100.644
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência deste Tribunal que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para redimensionar a pena- base em condenação por extorsão mediante sequestro (art. 159, § 1º, primeira parte, c/c o art. 29, caput, do Código Penal), com o fundamento de não caber habeas corpus substitutivo de recurso próprio e de inexistir teratologia ou flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena e se há flagrante ilegalidade apta a autorizar concessão da ordem de ofício (CPP, art. 647-A). III. Razões de decidir
3. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admitido, conforme orientação consolidada; concessão de ordem de ofício somente é possível diante de teratologia ou flagrante ilegalidade, inexistente no caso concreto. 4. A revisão da dosimetria pela via estreita do habeas corpus é excepcional e demanda ilegalidade evidente; a decisão impugnada apresentou fundamentação concreta, baseada em elementos dos autos que transcendem o tipo penal, para exasperar a pena-base. 5. A duração extraordinária do sequestro (superior a 90 dias), as severas consequências físicas e psicológicas sofridas pela vítima e a atuação premeditada do grupo criminoso revelam elevada reprovabilidade da conduta, justificando aumento significativo da pena-base. 6. O agravante não trouxe argumentos novos nem demonstrou ilegalidade flagrante apta a superar a orientação jurisprudencial sobre não conhecimento de habeas corpus substitutivo; decisão mantida. IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
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