Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.100.585

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO. ART. 580 DO CPP. DISTINÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, o art. 580 do Código de Processo Penal estabelece como requisitos a identidade fático- processual e a inexistência de distinções de caráter pessoal. 2. Embora as prisões tenham decorrido do mesmo decreto, verificam-se distinções pessoais impeditivas da extensão entre os agravantes e o paciente beneficiado. 3. Ausentes situações processuais idênticas entre os agravantes e o paciente, não se mostram presentes os requisitos para a extensão dos efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva 4. Agravo regimental improvido.

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