Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.100.585
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO. ART. 580 DO CPP. DISTINÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, o art. 580 do Código de Processo Penal estabelece como requisitos a identidade fático- processual e a inexistência de distinções de caráter pessoal.
2. Embora as prisões tenham decorrido do mesmo decreto, verificam-se distinções pessoais impeditivas da extensão entre os agravantes e o paciente beneficiado.
3. Ausentes situações processuais idênticas entre os agravantes e o paciente, não se mostram presentes os requisitos para a extensão dos efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva
4. Agravo regimental improvido.
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