Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.100.452
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS.
NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu pedido liminar em habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita
pedido liminar em habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. O entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça afasta
o cabimento de agravo regimental contra decisão que, de modo
fundamentado, concede ou indeferiu liminar em habeas corpus.
4. A defesa não trouxe argumentos novos ou aptos a infirmar os
fundamentos da decisão recorrida, impondo a manutenção do decisum
por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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