Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.100.359

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE. RECURSO ESPECIAL PENDENTE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus, por identificar a concomitante interposição de recurso especial ainda em tramitação na instância de origem contra o mesmo acórdão de apelação criminal. 2. A defesa alegou nulidade do acórdão de apelação por ausência de fundamentação, requereu suspensão de seus efeitos, prioridade de tramitação e concessão de ordem de ofício. Registrou-se, inicialmente, a pendência de embargos de declaração na origem; posteriormente, foram julgados os aclaratórios e foi interposto recurso especial, ainda em processamento no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão e com idêntico objeto, diante do princípio da unirrecorribilidade, e se há hipótese de superação do óbice para concessão de ordem de ofício por flagrante constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. Verificada a interposição concomitante de recurso especial e de habeas corpus com pretensões de mérito coincidentes, incide o princípio da unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do writ, salvo quando destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou quando formular pedido diverso do recurso próprio. 5. Inexistente demonstração de risco concreto à liberdade de locomoção decorrente do acórdão impugnado, não se justifica o processamento do habeas corpus em paralelo ao recurso cabível, mormente porque a matéria poderá ser apreciada na via recursal adequada. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

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