Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.100.151
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO
COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas
corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma
teratologia no ato judicial impugnado (relator Ministro Sebastião
Reis Júnior, DJe de 25/8/2020).
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois a decisão consignou que, embora a
inobservância do art. 226 do CPP torne inválido o reconhecimento
pessoal e imprestável para fundamentar a condenação (mesmo se
confirmado em juízo), a nulidade do ato não contamina o decreto
condenatório quando este se lastreia em provas autônomas e
suficientes, tais como a prisão em flagrante na posse do bem
subtraído, a tentativa de fuga e os depoimentos dos policiais e da
vítima colhidos sob o crivo do contraditório.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.