Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.099.673

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. 2. Interposição de recurso especial, inadmitido na origem; prazo em aberto para interposição de agravo em recurso especial quando impetrado o habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o manejo de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio e de forma concomitante à via recursal legal. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 5. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 6. Ademais, a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus contra o mesmo ato impede o conhecimento do writ, conforme orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

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