Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.099.407

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORANEIDADE. FEITO COMPLEXO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em investigação por organização criminosa e lavagem de dinheiro, com denúncia recebida e instrução em curso. 2. Pedido de revogação da prisão preventiva por ausência de individualização e contemporaneidade dos fundamentos cautelares, ou, subsidiariamente, de substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a manutenção da prisão preventiva está amparada em fundamentação concreta e atual, compatível com os fins cautelares; (ii) saber se há excesso de prazo caracterizador de constrangimento ilegal; e (iii) saber se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública e a instrução criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada apresenta fundamentação concreta ao evidenciar elementos indiciários correlacionados que apontam atuação no núcleo financeiro do grupo investigado e risco de rearticulação, justificando a custódia para garantia da ordem pública e preservação da instrução. 5. A contemporaneidade dos fundamentos cautelares decorre da permanência da dinâmica delitiva e da conveniência da instrução em feito não totalmente desarticulado, dispensando fato novo específico quando persiste risco atual ligado à função atribuída ao investigado. 6. Não há excesso de prazo em processo de elevada complexidade, com pluralidade de réus, multiplicidade de fatos e diligências, tendo sido oferecida e recebida a denúncia e havendo marcha regular do feito. 7.Medidas cautelares diversas revelam-se inadequadas diante da possibilidade de gestão remota, comunicação com o grupo e interferência na instrução, sendo insuficientes para neutralizar os riscos identificados. 8. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos do periculum libertatis relacionados à ordem pública e à conveniência da instrução. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não provido.

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