Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.407
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORANEIDADE. FEITO COMPLEXO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada em investigação por organização criminosa e lavagem de dinheiro, com denúncia recebida e instrução em curso.
2. Pedido de revogação da prisão preventiva por ausência de individualização e contemporaneidade dos fundamentos cautelares, ou, subsidiariamente, de substituição por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se a manutenção da prisão preventiva está amparada em fundamentação concreta e atual, compatível com os fins cautelares; (ii) saber se há excesso de prazo caracterizador de constrangimento ilegal; e (iii) saber se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública e a instrução criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada apresenta fundamentação concreta ao evidenciar elementos indiciários correlacionados que apontam atuação no núcleo financeiro do grupo investigado e risco de rearticulação, justificando a custódia para garantia da ordem pública e preservação da instrução. 5. A contemporaneidade dos fundamentos cautelares decorre da permanência da dinâmica delitiva e da conveniência da instrução em feito não totalmente desarticulado, dispensando fato novo específico quando persiste risco atual ligado à função atribuída ao investigado.
6. Não há excesso de prazo em processo de elevada complexidade, com pluralidade de réus, multiplicidade de fatos e diligências, tendo sido oferecida e recebida a denúncia e havendo marcha regular do feito. 7.Medidas cautelares diversas revelam-se inadequadas diante da possibilidade de gestão remota, comunicação com o grupo e interferência na instrução, sendo insuficientes para neutralizar os riscos identificados.
8. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos do periculum libertatis relacionados à ordem pública e à conveniência da instrução.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.