Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.247
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O conhecimento, por esta Corte Superior, de matérias não
apreciadas pelo Tribunal de origem configura indevida supressão de
instância, vedando-se a análise per saltum.
2. No caso, os temas relativos à validade da busca pessoal e à
incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 não foram enfrentados pelo Tribunal de origem, o que
obsta seu conhecimento na via especial.
3. Quanto à prisão preventiva, não subsiste interesse processual
diante da compatibilização de sua execução com o regime semiaberto,
concedida pelo Tribunal local nos termos pleiteados pela defesa.
4. Agravo regimental improvido
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