Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.179
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por aplicação da Súmula n. 691/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há hipótese excepcional (teratologia, flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação) apta a justificar a superação da Súmula n. 691/STF para conhecer do habeas corpus e conceder medida liminar, diante das alegações de ilicitude de provas e cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. A Súmula n. 691/STF impede, como regra, o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ anteriormente impetrado na origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. A mitigação da Súmula n. 691/STF somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando configuradas teratologia, flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação na decisão impugnada, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 5. A decisão agravada está fundamentada na necessidade de aguardar o julgamento do mérito do writ originário pelo Tribunal a quo, onde serão apreciadas, oportunamente, as teses de ausência de justa causa e de violação à Súmula Vinculante n. 14. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.